Justiça atende denúncia do MPCE e condena acusados de integrar facção criminosa que agia de dentro de presídio feminino 


A Justiça Estadual proferiu nesta sexta-feira (31/03) sentença pela condenação de seis acusados por integrarem facção criminosa e de envolvimento com tráfico na região do bairro Vila Peri, em Fortaleza. A determinação ocorre após Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e baseada em investigações realizadas pelo Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO). A apuração foi motivada após aparelhos telefônicos serem recolhidos em inspeção requerida pelo MP e realizada no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa. O esquema criminoso partia de dentro do presídio.  

A Ação Penal foi ajuizada pelo Ministério Público em face de Esla Rivelli Moura Feitosa; Carla Maiara Nogueira da Silva, vulgo “Dinamite”; Maria da Conceição Moura Teixeira; Itamar Gonçalves da Silva, vulgo “Tantan”; Antônio Glaudson Nascimento Fonteneles, vulgo “Gal”; e Vanderson Costa Lima, vulgo “Vandal”. Consta nos autos que as mulheres, presas no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa (IPF), possuíam grande quantidade de aparelhos celulares em seu poder. A constatação foi feita em agosto de 2017, em inspeção requerida judicialmente pelo Núcleo de Investigação Criminal do Ministério Público do Estado do Ceará (Nuinc) e pela Promotoria Auxiliar da Execução Penal e Corregedoria dos Presídios, do MPCE. O pedido fora feito em razão de rebelião ocorrida em 2016 no presídio feminino.  

Na sentença, o Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas negou aos acusados o direito de apelar em liberdade, considerando que ainda há motivos para manter a prisão preventiva. A finalidade é manter a ordem pública, tendo em vista que, como cita a sentença, “há intensa gravidade nas suas condutas e a manutenção de sua custódia faz-se imprescindível para desestruturar a organização criminosa da qual fazem parte, evitando a arregimentação de novos membros”. Na sentença, a Justiça também determinou a perda dos bens e valores apreendidos em favor da União. Esla Rivelli Moura Feitosa foi condenada a 25 anos e 10 meses de reclusão e a 2.328 dias-multa; Antônio Glaudson Nascimento Fontenele, a 24 anos e 3 meses de reclusão e a 2.269 dias-multa; Carla Maiara Nogueira da Silva, a 25 anos e 10 meses de reclusão e a 2.328 dias-multa; Vanderson Costa Lima, a 26 anos e 15 dias de reclusão e a 2.292 dias-multa; Maria da Conceição Moura Teixeira, a 12 anos e 10 meses de reclusão e a 1.690 dias-multa; e Itamar Gonçalves da Silva, a 16 anos e 4 meses de reclusão e a 1.980 dias-multa. Juntas, as penas somam 131 anos de reclusão.  

Crimes 

Com a extração dos dados telefônicos autorizada pela Justiça, ficou comprovado que as detentas faziam parte de uma facção criminosa, com prática de tráfico de drogas e outros crimes. Um aparelho celular analisado continha 14.316 áudios, 6.737 imagens e 95 mensagens de WhatsApp criados entre 16 de julho e 19 de setembro de 2017. A análise no aparelho motivou duas investigações: uma sobre comercialização de celulares, com o Nuinc, e outra declinada ao Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), relativa à investigação de uma associação criada para fins de tráfico de drogas na região do bairro Vila Peri.  

A associação supostamente preparava, produzia, armazenava, fabricava, vendia e entregava droga sem autorização e em desacordo com determinação legal. Havia um vínculo entre investigados e colaboradores para obter, direta ou indiretamente, vantagem com a prática do tráfico de drogas. Quase todos os integrantes da associação integram a facção criminosa de origem local. A estrutura criminosa girava em torno de Esla Rivelli Moura Feitosa, detenta do IPF, e seu companheiro, Antônio Glaudson Nascimento Fontelenes, interno do Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO) II. O esquema contava ainda com a participação de Carla Maiara Nogueira da Silva, à época interna do IPF, e seu companheiro, Vanderson Costa Lima, interno do IPPOO II na ocasião. Em julho de 2017, Carla Maiara colocou Antônio Wendemberg da Silva de Souza, vulgo “Berg”, para acompanhar a venda de maconha, que era guardada na casa de Maria da Conceição Moura Teixeira, mãe de Esla Rivelli e responsável por guardar o lucro, a droga, cortar, pesar e misturar o produto. Nesse contexto, Itamar Gomes da Silva, detento no IPPOO II, era um dos fornecedores da droga.  

Os acusados tiveram a prisão preventiva decretada no ato do recebimento da denúncia formulada pelo MPCE, após operação deflagrada em 14 de agosto de 2020, quando estavam presos Antônio Glaudson, Esla Rivelli e Itamar Gonçalves. Carla Maiara foi presa em 22 de agosto de 2020 e teve sua prisão domiciliar concedida no mês seguinte. Esla Rivelli, por sua vez, teve a prisão domiciliar concedida em 10 de outubro de 2020. Vanderson Costa está preso e Wendemberg foi citato por edital. Maria da Conceição é considerada foragida.  

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